1 - Deve ser lavrada uma acta de cada reunião da assembleia geral.

2 - As actas das reuniões da assembleia geral devem ser redigidas e assinadas por quem nelas tenha servido como presidente e secretário.

3 - A assembleia pode, contudo, deliberar que a acta seja submetida à sua aprovação antes de assinada nos ...

1 - Deve ser lavrada uma acta de cada reunião da assembleia geral.

2 - As actas das reuniões da assembleia geral devem ser redigidas e assinadas por quem nelas tenha servido como presidente e secretário.

3 - A assembleia pode, contudo, deliberar que a acta seja submetida à sua aprovação antes de assinada nos termos do número anterior.

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Índice
I – Anotações

• A ata da assembleia geral das SA (1 – 6)
• Regras gerais sobre a ata: a sua aplicabilidade (7 – 8)

I – Anotações
1 – Nos termos do presente normativo, em cada sessão de uma mesma assembleia geral deverá lavrar-se a respetiva ata

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