1 - Se a assembleia geral não o designar, o conselho fiscal deve designar o seu presidente.

2 - Aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 395.º.

Índice
I – Anotações

• Necessidade de alinhamento entre o art. 414.º-B, 1, e o art. 415.º, 2 (1-3)
• Necessidade de o presidente ser sempre membro efetivo do conselho fiscal (4)
• Voto de qualidade (5)
• Regras aplicáveis (6)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – [...]

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