Artigo 417.º – Nomeação judicial a requerimento da administração ou de accionistas
1 - Se a assembleia geral não eleger os membros do conselho fiscal, ou o fiscal único, efectivos e suplentes, não referidos no artigo anterior, deve a administração da sociedade e pode qualquer accionista requerer a sua nomeação judicial.
2 - Os membros judicialmente nomeados têm direito à remuneração que o tribunal fixar em seu prudente arbítrio e cessam as suas funções logo que a assembleia geral proceda à eleição.
3 - Constituem encargos da sociedade as custas judiciais e o pagamento das remunerações a que se refere o número anterior.
[ver mais]22 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Nomeação judicial: termos e condições (3-6)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – Em primeiríssimo lugar, cumpre delimitar o âmbito subjetivo da norma: a quem se aplica?
2 – Na esteira de Menezes Cordeiro, entendemos que ela se dirige [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante