Legislação
Artigo 418.º-A – Caução ou seguro de responsabilidade
1 - A responsabilidade de cada membro do conselho fiscal deve ser garantida através de caução ou de contrato de seguro, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 396.º.
2 - O seguro de responsabilidade dos revisores oficiais de contas rege-se por lei especial.
23 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Enquadramento geral (1-2)
• O seguro de responsabilidade dos ROC (3)
• O seguro de responsabilidade dos ROC (3)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – Nos termos do n.º 1, é dever de cada um dos membros do conselho fiscal garantir a sua responsabilidade através de caução ou de contrato de seguro. [...]
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