Legislação
Artigo 422.º-A – Remuneração
1 - A remuneração dos membros do conselho fiscal deve consistir numa quantia fixa.
2 - É aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 399.º, com as necessárias adaptações.
23 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Remuneração dos membros do Conselho Fiscal (1-3)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – Resulta do presente artigo a atribuição, aos membros do Conselho Fiscal, do direito a uma remuneração, o que se compreende à luz dos deveres e competências atribuídos àquele órgão social.
2 – [...]
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