1 - A remuneração dos membros do conselho fiscal deve consistir numa quantia fixa.

2 - É aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 399.º, com as necessárias adaptações.

Índice
I – Anotações

• Remuneração dos membros do Conselho Fiscal (1-3)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – Resulta do presente artigo a atribuição, aos membros do Conselho Fiscal, do direito a uma remuneração, o que se compreende à luz dos deveres e competências atribuídos àquele órgão social.

2 – [...]

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