A declaração de insolvência interrompe o prazo de prescrição do procedimento criminal.

Expressamente se consagra aqui a solução de que é interrompido o prazo de prescrição do procedimento criminal com a declaração de insolvência, regime este que não suscita qualquer crítica, por razões óbvias. Concordamos, também neste particular, com o entendimento veiculado por L. CARVALHO FERNANDES / J. LABAREDA (obra cit.) segundo o qual «(…) a declaração [...]

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