1 - As despesas com a produção da prova são da responsabilidade de quem as oferecer e, se for o impugnante, garanti-las-à mediante prévio depósito.

2 - O não pagamento dos preparos para a realização das despesas implica a não realização da diligência requerido pelo impugnante, salvo quando ...

1 - As despesas com a produção da prova são da responsabilidade de quem as oferecer e, se for o impugnante, garanti-las-à mediante prévio depósito.

2 - O não pagamento dos preparos para a realização das despesas implica a não realização da diligência requerido pelo impugnante, salvo quando o juiz fundamentadamente a entender necessária ao conhecimento do pedido.

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Acerca desta temática, dispõe o art.º 109.º, n.º 1 do CPPT que as despesas com a produção de prova são da responsabilidade de quem as apresenta; caso seja o impugnante, tais despesas serão garantidas mediante depósito prévio. O não pagamento dos preparos em causa acarreta a não realização da diligência, salvo quando o juiz, fundamentando, [...]

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