A sentença será notificada no prazo de 10 dias ao Ministério Público, ao impugnante e ao representante da Fazenda Pública.

No prazo de 10 dias contados a partir da sua prolação, a sentença será notificada ao Ministério Público (enquanto defensor do interesse do Estado), ao impugnante e ao representante da Fazenda Pública (impugnado). As notificações são feitas com entrega de cópia ou fotocópia legível da decisão e dos respectivos fundamentos - art.º 253.º do CPC. [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega