Artigo 146.º-A – Processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015
1 - O processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário aplica-se às situações legalmente previstas de acesso da administração tributária à informação bancária para fins fiscais.
2 - O processo especial previsto no número anterior reveste as seguintes formas:
a) Recurso interposto pelo contribuinte;
b) Revogada
8 de Janeiro, 2016
Via de regra, o sigilo bancário só pode ser derrogado mediante autorização judicial (cfr. art.º 63.º, n.º 2 da LGT). Existem, contudo, situações em que a AT pode aceder aos dados cobertos pelo sigilo bancário sem necessidade de obter tal autorização; sendo que tais situações encontram-se previstas no art.º 63.º-B da LGT, que regula as [...]
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