1 - Para além do meio previsto no artigo seguinte, são admitidos no processo judicial tributário os meios processuais acessórios de intimação para a consulta de documentos e passagem de certidões, de produção antecipada de prova e de execução dos julgados, os quais serão regulados pelo disposto ...

1 - Para além do meio previsto no artigo seguinte, são admitidos no processo judicial tributário os meios processuais acessórios de intimação para a consulta de documentos e passagem de certidões, de produção antecipada de prova e de execução dos julgados, os quais serão regulados pelo disposto nas normas sobre o processo nos tribunais administrativos.

2 - O prazo para a execução espontânea das sentenças e acórdãos dos tribunais tributários conta-se a partir da data do seu trânsito em julgado.

3 - Cabe aos tribunais tributários de 1.ª instância a apreciação das questões referidas no presente artigo.

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1 - Nesta norma temos elencados três meios processuais que em rigor não são tributários. Embora se encontrem previstos na lei tributária, o próprio CPPT remete para a lei administrativa a sua regulamentação, mais concretamente para o CPTA. Os meios processuais de que vão ser aqui analisados são genericamente chamados de "meios processuais comuns" à [...]

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