Legislação
Artigo 146.º-D – Processo urgente
Entrada em vigor desta redacção: 16 de Novembro, 2019
1 - O processo referido no artigo 146.º-B é tramitado como processo urgente.
2 - A decisão judicial deve ser proferida no prazo de três meses a contar da data de apresentação do requerimento inicial.
8 de Janeiro, 2016
O recurso da decisão administrativa tributária que determina o acesso directo à informação bancária do contribuinte é tramitado como processo urgente, o que significa que corre mesmo em férias judiciais - n.º 1 do art.º 146.º-D do CPPT. Neste seguimento, dispõe o n.º 2 da mesma disposição que a decisão judicial deve ser proferida num [...]
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