Legislação

Artigo 197.º – Entidade competente para autorizar as prestações

Entrada em vigor desta redacção: 28 de Agosto, 2017

1 - A competência para autorização de pagamento em prestações é do órgão da execução fiscal.

2 - Revogado.

1 – Os órgãos competentes para a tramitação da execução são, geralmente, os órgãos periféricos locais, vulgo, serviços de finanças “da sede do devedor, da situação dos bens ou da liquidação, salvo tratando-se de coima fiscal e respectivas custas, caso em que é competente o órgão periférico local da área onde tiver corrido o processo [...]

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