Artigo 12.º – Conceito de matrizes prediais
1 - As matrizes prediais são registos de que constam, designadamente, a caracterização dos prédios, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários.
2 - Existem duas matrizes, uma para a propriedade rústica e outra para a propriedade urbana.
3 - Cada andar ou parte de prédio susceptível de utilização independente é considerado separadamente na inscrição matricial, a qual discrimina também o respectivo valor patrimonial tributário.
4 - As matrizes são actualizadas anualmente com referência a 31 de Dezembro.
5 - As inscrições matriciais só para efeitos tributários constituem presunção de propriedade.
[ver mais]25 de Março, 2013
O artigo 12.º do CIMI assume considerável importância, na medida em que define o que deverá ser entendido por matrizes prediais, delimitando, com um considerável nível de detalhe, o seu conceito. Aliás, as matrizes prediais, enquanto suporte de informações tão relevantes quanto o registo detalhado dos prédios e as suas caraterísticas, desempenham um papel central [...]
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