Legislação

Artigo 135.º-L – Limites mínimos

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2018

Não há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude da liquidação, ainda que adicional, reforma ou anulação de liquidação, a importância a cobrar ou a restituir seja inferior a € 10.

Não há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude da liquidação, ainda que adicional, reforma ou anulação de liquidação, a importância a cobrar ou a restituir seja inferior a € 10.

1 - Com a Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro publicada em Diário da [...]

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