Legislação
Artigo 10.º – Valor representado em moeda sem curso legal em portugal
1 - Sempre que os elementos necessários à determinação do valor tributável sejam expressos em moeda sem curso legal em Portugal, as taxas de câmbio a utilizar são as de venda.
2 - Para os efeitos do número anterior, pode optar-se entre considerar a taxa do dia em que se efectuar a liquidação ou a do 1.º dia útil do respectivo mês.
[ver mais]10 de Abril, 2017
A disposição aqui objeto de análise e comentário, sistematicamente inserida no capítulo do Código do Imposto do Selo acerca do valor tributável em sede deste imposto, refere que, quando os elementos necessários à determinação do valor tributável se encontrem expressos em outras moedas que não o Euro (portanto, quando tais elementos estejam expressos em moedas [...]
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