Legislação

Artigo 15.º – Aquisições consideradas a título gratuito e oneroso

Nas transmissões de bens imóveis previstas nas alíneas a) e b) do artigo 3.º, o valor sujeito a imposto corresponde:

a) À importância das entradas e das dívidas, ou do valor actual das pensões, calculado este nos termos da alínea ...

Nas transmissões de bens imóveis previstas nas alíneas a) e b) do artigo 3.º, o valor sujeito a imposto corresponde:

a) À importância das entradas e das dívidas, ou do valor actual das pensões, calculado este nos termos da alínea c) do artigo 13.º, a título de tributação da aquisição onerosa;
b) Ao excedente do valor dos bens, a título de tributação da aquisição gratuita.

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1 - O artigo 3.º, alíneas a) e b) (para as quais o presente preceito remete), refere-se às transmissões sujeitas quer ao pagamento de IMT, quer ao pagamento de Imposto de Selo. Assim, abrangem-se as seguintes transmissões:

«a) Por meio de doações com entradas ou pensões a favor do doador, ou com o encargo [...]

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