Legislação

Artigo 16.º – Aplicação temporal do valor patrimonial tributário

O valor patrimonial tributário para efeitos deste imposto é o valor dos bens imóveis inscritos nas matrizes à data da liquidação.

1 - O valor patrimonial tributário do imóvel consta da sua caderneta predial/matricial. 2 - Tal como nos refere o artigo 12.º, a avaliação é feita nos termos do CIMI, sendo o IMT liquidado pelo valor patrimonial tributário ou valor do ato ou contrato, consoante o que for superior. 3 - No caso de, na [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Obtenha acesso a este e muitos outros conteúdos

Ver planos e ofertas Já sou assinante

Options