1 - A determinação dos resultados de contratos de construção é efetuada segundo o critério da percentagem de acabamento.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a percentagem de acabamento no final de cada período de tributação corresponde à proporção entre os gastos suportados até essa data e a soma ...

1 - A determinação dos resultados de contratos de construção é efetuada segundo o critério da percentagem de acabamento.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a percentagem de acabamento no final de cada período de tributação corresponde à proporção entre os gastos suportados até essa data e a soma desses gastos com os estimados para a conclusão do contrato.

3 - Quando, de acordo com a normalização contabilística, o desfecho de um contrato de construção não possa ser estimado de forma fiável, considera-se que o rédito do contrato corresponde aos gastos totais do contrato.

4 - Não são dedutíveis as perdas esperadas relativas a contratos de construção correspondentes a gastos ainda não suportados.

5 - Revogado

6 - Revogado

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Corresponde ao artigo 19.º na redação anterior à alteração, renumeração e republicação do Código efetuada pelo Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho, quanto ao critério da percentagem de acabamento. Na sequência do disposto no artigo 18.º, n.º 3, alínea c), este artigo regula o regime de periodização dos réditos e gastos dos contratos de [...]

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