Legislação
Artigo 134.º – Poderes de fiscalização
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015
Revogado
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015
Revogado
 
Alteração/Revogação:
2014-12-31 Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro
A fiscalização em especial das disposições do presente Código rege-se pelo disposto no artigo 63.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e no Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de Dezembro.
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