Legislação

Artigo 139.º – Pagamento de rendimentos a sujeitos passivos não residentes

Não se podem realizar transferências para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a IRS obtidos em território português por sujeitos passivos não residentes sem que se mostre pago ou assegurado o imposto que for devido.

A presente disposição legal é uma norma de proteção e segurança do sistema fiscal português, no sentido de tentar garantir que os impostos que hajam de ser pagos por sujeitos passivos não residentes não sejam expatriados sem que se mostrem liquidados e pagos ou assegurados os impostos (IRS) devidos em Portugal. Com este escopo, o [...]

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