Legislação

Artigo 60.º – Condições relativas ao veículo

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2018

1 - A isenção de imposto referida no artigo 58.º só é concedida quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições relativas ao veículo:
a) Destinar-se a ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para territó...

1 - A isenção de imposto referida no artigo 58.º só é concedida quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições relativas ao veículo:
a) Destinar-se a ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para território nacional;
b) Ter sido adquirido no país de proveniência, ou em país onde anteriormente tenha igualmente residido o proprietário, em condições gerais de tributação e não ter beneficiado na expedição ou exportação de qualquer desagravamento fiscal, presumindo-se tal facto quando o veículo se encontre munido de uma placa de matrícula de série normal, com exclusão de toda e qualquer placa temporária;
c) Ter sido propriedade do interessado no país de proveniência, durante pelo menos seis meses antes da transferência de residência, contados desde a data da emissão do documento que titula a propriedade ou da data em que celebrou o contrato de locação financeira, se for o caso.

2 - Aos membros de organizações internacionais reconhecidas por Portugal, nas condições convencionalmente fixadas, aos membros das Forças Armadas dos Estados partes contratantes do Tratado do Atlântico Norte ou dos seus funcionários civis e aos funcionários abrangidos pela alínea c) do n.º 2 do artigo 58.º não é aplicável o disposto na alínea b) n.º 1 desde que tenham cessado o exercício de funções no âmbito da organização internacional ou do Tratado do Atlântico Norte ou no posto diplomático ou consular.

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1 - Em consequência da alteração do período mínimo de residência, definido no n.º 1 do art.º 59.º, de 12 para 6 meses, o tempo de propriedade do veículo no país de proveniência foi igualmente alterado para, pelo menos, seis meses antes da transferência de residência, contados desde a data da emissão do documento que [...]

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