Legislação

Artigo 24.º – Cancelamento da matrícula

Entrada em vigor desta redacção: 2 de Agosto, 2016

Sem prejuízo do disposto no Código da Estrada, há lugar ao cancelamento da matrícula, que é solicitado pela Autoridade Tributária e Aduaneira à entidade competente, nos seguintes casos:

a) Veículos registados em nome de pessoas coletivas extintas;
b) Veículos registados em nome de sujeitos passivos que tenham falecido e não ...

Sem prejuízo do disposto no Código da Estrada, há lugar ao cancelamento da matrícula, que é solicitado pela Autoridade Tributária e Aduaneira à entidade competente, nos seguintes casos:

a) Veículos registados em nome de pessoas coletivas extintas;
b) Veículos registados em nome de sujeitos passivos que tenham falecido e não sejam conhecidos quaisquer herdeiros ou legatários, ou todos os herdeiros conhecidos tenham repudiado a herança.

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A presente disposição resulta do aditamento promovido pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, em consequência da autorização legislativa constante do artigo 169.º da Lei de Orçamento de Estado para 2016, para que fossem ultrapassadas dificuldades interpretativas que surgiram com as anteriores redações do CIUC. Nesse sentido, o legislador veio prever [...]

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