Legislação
Direito Fiscal → Código do IVA → Legislação Complementar → Regime especial do imposto sobre o valor acrescentado para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na Comunidade (Revogado) → Capítulo IV – Disposição final
Artigo 20.º – Direito aplicável
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015
A disciplina do Código do IVA e respetiva legislação complementar é aplicável em tudo o que não se revelar contrário ao disposto no presente regime especial, no Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011, do Conselho, de 15 de março de 2011, e no Regulamento de Execução (UE) n.º 815/2012, da Comissão, de 13 de setembro de 2012.