Legislação
Artigo 9.º – Produção e transformação de ouro para investimento
Os sujeitos passivos que produzam ou transformem ouro em ouro para investimento, cuja transmissão seja isenta de imposto nos termos do artigo 3.º, têm direito a deduzir o imposto por eles devido ou pago relativamente à aquisição no território nacional, aquisição intracomunitária ou importação dos bens ou serviços ligados à produção ou transformação desse ouro.