Legislação
Direito Fiscal → Código do IVA → Legislação Complementar → Regimes especiais do imposto sobre o valor acrescentado aplicáveis aos sujeitos passivos – que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, efetuem vendas à distância e determinadas transmissões internas de bens → Capítulo I – Disposições comuns
Artigo 1.º – Objeto
Os presentes regimes especiais do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) são aplicáveis aos sujeitos passivos que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, efetuem vendas à distância e determinadas transmissões internas de bens.