Legislação
Direito Fiscal → Código do IVA → Legislação Complementar → Regimes especiais do imposto sobre o valor acrescentado aplicáveis aos sujeitos passivos – que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, efetuem vendas à distância e determinadas transmissões internas de bens → Capítulo IV – Regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados → Secção II – Âmbito de aplicação do regime
Artigo 24.º – Responsabilidade solidária
O sujeito passivo é solidariamente responsável com o intermediário pelo pagamento do imposto.