Legislação

Artigo 2.º – Aplicação às instituições de previdência

Entrada em vigor desta redacção: 16 de Setembro, 2009

O disposto no Código é aplicável, com as necessárias adaptações, às instituições de previdência criadas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro.

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