Legislação
Artigo 6.º – Entrada em vigor
Entrada em vigor desta redacção: 5 de Setembro, 2019
1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
2 - As disposições constantes dos artigos 277.º a 281.º passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.
3 - O disposto nas alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e o artigo 55.º-A, ambos do Código, só entram em vigor quando forem regulamentados.