As entidades empregadoras, para efeitos de segurança social, são consideradas entidades contribuintes.

A Lei das Bases Gerais impõem a obrigação de contribuição para os regimes de Segurança Social aos beneficiários e, no caso de exercício de atividade profissional subordinada, às respetivas entidades empregadoras, estabelecendo a responsabilidade destas pelo pagamento das quotizações dos trabalhadores ao seu serviço, pelo que devem, para o efeito, proceder, no momento do pagamento [...]

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