Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo I – Disposições gerais → Secção III – Relação jurídica contributiva → Subsecção I – Obrigações dos contribuintes
Artigo 39.º – Entidades contribuintes
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
As entidades empregadoras, para efeitos de segurança social, são consideradas entidades contribuintes.
19 de Abril, 2017
A Lei das Bases Gerais impõem a obrigação de contribuição para os regimes de Segurança Social aos beneficiários e, no caso de exercício de atividade profissional subordinada, às respetivas entidades empregadoras, estabelecendo a responsabilidade destas pelo pagamento das quotizações dos trabalhadores ao seu serviço, pelo que devem, para o efeito, proceder, no momento do pagamento [...]
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