O pagamento das contribuições e das quotizações é mensal e é efectuado do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições e as quotizações dizem respeito.

O prazo de pagamento das contribuições e quotizações só possa ser efetuado a partir do dia 10 e foi alargado para o dia 20 do mês seguinte àquele a que disser respeito, relativamente à lei anterior. Sempre que o dia 20 coincidir com sábado, domingo ou feriado, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil [...]

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