Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo I – Disposições gerais → Secção III – Relação jurídica contributiva → Subsecção I – Obrigações dos contribuintes
Artigo 43.º – Pagamento das contribuições e das quotizações
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
O pagamento das contribuições e das quotizações é mensal e é efectuado do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições e as quotizações dizem respeito.
8 de Março, 2018
O prazo de pagamento das contribuições e quotizações só possa ser efetuado a partir do dia 10 e foi alargado para o dia 20 do mês seguinte àquele a que disser respeito, relativamente à lei anterior. Sempre que o dia 20 coincidir com sábado, domingo ou feriado, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil [...]
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