Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo II – Regimes aplicáveis a trabalhadores integrados em categorias ou situações específicas → Secção I – Trabalhadores com âmbito material de protecção reduzido → Subsecção II – Trabalhadores no domicílio
Artigo 73.º – Taxa contributiva
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Outubro, 2019
1 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores no domicílio é de 29,6%, sendo, respectivamente, de 20,3% e de 9,3% para os beneficiários da actividade e para os trabalhadores.
2 - Revogado.
8 de Março, 2018
Esta norma encontra-se regulamentada pelo artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011 quanto à indicação dos dias de trabalho prestados pelo trabalhador no domicílio, sendo o número de dias a declarar em cada mês 30 dias, quando a remuneração declarada for igual ou superior ao valor da remuneração mínima mensal garantida, ou o número de [...]
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