1 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores no domicílio é de 29,6%, sendo, respectivamente, de 20,3% e de 9,3% para os beneficiários da actividade e para os trabalhadores.

2 - Revogado.

Esta norma encontra-se regulamentada pelo artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011 quanto à indicação dos dias de trabalho prestados pelo trabalhador no domicílio, sendo o número de dias a declarar em cada mês 30 dias, quando a remuneração declarada for igual ou superior ao valor da remuneração mínima mensal garantida, ou o número de [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega