São excluídos do regime os pensionistas de invalidez e de velhice.

Os pensionistas de invalidez e de velhice que cumulativamente exerçam atividade profissional estão enquadrados nas categorias ou situações específicas do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem. E o Decreto-Lei n.º 187/2007 impossibilita a cumulação de pensões de invalidez ou de velhice do regime geral com o regime de seguro social voluntário uma vez [...]

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