Legislação
Artigo 171.º – Pessoas excluídas
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
São excluídos do regime os pensionistas de invalidez e de velhice.
9 de Agosto, 2016
Os pensionistas de invalidez e de velhice que cumulativamente exerçam atividade profissional estão enquadrados nas categorias ou situações específicas do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem. E o Decreto-Lei n.º 187/2007 impossibilita a cumulação de pensões de invalidez ou de velhice do regime geral com o regime de seguro social voluntário uma vez [...]
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