1 - O enquadramento no regime depende da manifestação de vontade do interessado através da apresentação de requerimento próprio.

2 - Com o primeiro enquadramento procedem os serviços competentes, quando necessário, à inscrição do beneficiário no sistema previdencial.

3 - No caso dos voluntários sociais, o enquadramento depende ainda da ...

1 - O enquadramento no regime depende da manifestação de vontade do interessado através da apresentação de requerimento próprio.

2 - Com o primeiro enquadramento procedem os serviços competentes, quando necessário, à inscrição do beneficiário no sistema previdencial.

3 - No caso dos voluntários sociais, o enquadramento depende ainda da manifestação de vontade das entidades que beneficiam da actividade voluntária, cabendo-lhes a apresentação do requerimento do interessado.

4 - O deferimento do requerimento determina o enquadramento no regime de seguro social voluntário reportando-se os seus efeitos ao dia 1 do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

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Conforme preceitua às disposições gerais comuns do Código Contributivo o enquadramento é o ato administrativo que reconhece os requisitos legais necessários para a abrangência em um regime da segurança social. Portanto, não se confunde com a inscrição a qual significa a vinculação do sujeito ao Sistema de Segurança Social. Logo, o enquadramento significa a vinculação [...]

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