Legislação
Artigo 175.º – Produção de efeitos da cessação do enquadramento
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
A cessação do enquadramento produz efeitos a partir do mês em que foi apresentado o respectivo requerimento ou, na falta deste, a partir do mês seguinte àquele a que se reporta a última contribuição paga.
9 de Agosto, 2016
A produção do efeito da cessação se dá consoante a forma e/ou motivo do mesmo. Quando a cessação ocorre por requerimento voluntário do beneficiário, produz efeito no mês em que o mesmo foi apresentado, porém, se a cessação for motivada por falta de pagamento das contribuições o efeito dá-se a partir do mês seguinte ao [...]
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