Os beneficiários do regime de seguro social voluntário estão sujeitos ao pagamento de contribuições nos termos regulados no presente título.

O não pagamento da obrigação contributiva pode provocar a cessação do enquadramento (art.º 174.º,n.º 2), bem como a suspensão do pagamento de prestações à qual o beneficiário tenha direito caso o mesmo não tenha a sua situação regularizada até o 3.º mês anterior ao evento que fundamenta a prestação devida, com exceção da pensão por [...]

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