1 - Os beneficiários do regime do seguro social voluntário são os responsáveis pelo pagamento da respectiva contribuição.

2 - O pagamento das contribuições é efectuado nos termos definidos para os trabalhadores independentes, até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito, sem prejuízo do disposto no

1 - Os beneficiários do regime do seguro social voluntário são os responsáveis pelo pagamento da respectiva contribuição.

2 - O pagamento das contribuições é efectuado nos termos definidos para os trabalhadores independentes, até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

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A regra geral da responsabilidade pelo pagamento da contribuição é a estabelecida no n.º 1, porém, há exceções legais, como no caso dos «voluntários sociais», «bombeiros voluntários» e «os agentes da cooperação», onde o pagamento das contribuições são de responsabilidade das entidades que beneficiam da atividade do beneficiário.[1] Cabe ressaltar que a [...]

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