Legislação
Artigo 192.º – Condições de vigência do acordo prestacional
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
Constituem condições de vigência do acordo prestacional, o cumprimento tempestivo das prestações autorizadas e das contribuições mensais vencidas no seu decurso.
31 de Agosto, 2016
A fim de manter em vigor o acordo prestacional celebrado, nos termos do disposto nos artigos 190.º e 191.º do CRCSPSS, o contribuinte deverá pagar as prestações nas datas acordadas para o efeito, bem como as contribuições mensais que se vencerem após a data da celebração do acordo (constituindo tal incumprimento um indício da inviabilidade [...]
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