Artigo 193.º – Efeitos do incumprimento do acordo prestacional
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
1 - O incumprimento das condições previstas no artigo anterior determina a resolução do acordo prestacional pela instituição de segurança social competente.
2 - A resolução do acordo prestacional tem efeitos retroactivos e determina a perda do direito de todos os benefícios concedidos ao contribuinte no seu âmbito, nomeadamente quanto à redução ou ao perdão de juros.
3 - Nas situações de resolução do acordo prestacional, o montante pago a título de prestações é imputado à dívida contributiva mais antiga de capital e juros.
[ver mais]31 de Agosto, 2016
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 213/2012 de 25 de setembro (alterado pelo Decreto-Lei 35-C/2016 de 30 de junho) que define o regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à Segurança Social, «determina a resolução do acordo a falta de: a) Pagamento [...]
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