Legislação

Artigo 47.º – Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística

Entrada em vigor desta redacção: 10 de Agosto, 2018

Revogado.

A revogação do presente benefício fiscal produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019 (artigo 5.º, n.º 2 da Lei n.º 43/2018, de 9 de agosto)

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