1 - A resolução do contrato é declarada por resolução do Conselho de Ministros nos seguintes casos:
a) Não cumprimento dos objectivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos aí fixados, por facto imputável à empresa promotora;
b) Não cumprimento atempado das obrigações fiscais e contributivas por parte da empresa promotora;
c) Prestação de informações falsas sobre a situação da empresa ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projectos.

2 - Para efeitos da aferição do incumprimento nos termos previstos na alínea a) do número anterior, deve ter-se em atenção o grau de cumprimento dos objectivos contratuais (GCC) acordado contratualmente.

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