Artigo 5.º – Fins da tributação
1 - A tributação visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas e promove a justiça social, a igualdade de oportunidades e as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento.
2 - A tributação respeita os princípios da generalidade, da igualdade, da legalidade e da justiça material.
[ver mais]13 de Outubro, 2020
A finalidade principal da tributação é a de arrecadar receitas para cobrir as despesas públicas e assim satisfazer as necessidades coletivas (necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas - cfr. art.º 5.º, n.º 1, primeira parte da LGT, que aqui analisamos). Além desta finalidade, ao imposto poderá estar também associada uma outra finalidade [...]
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