Artigo 1.º – Âmbito de aplicação
Entrada em vigor desta redacção: 27 de Fevereiro, 2021
1 - A presente lei regula as relações jurídico-tributárias, sem prejuízo do disposto no direito da União Europeia e noutras normas de direito internacional que vigorem diretamente na ordem interna ou em legislação especial.
2 - Para efeitos da presente lei, consideram-se relações jurídico-tributárias as estabelecidas entre a administração tributária, agindo como tal, e as pessoas singulares e colectivas e outras entidades legalmente equiparadas a estas.
3 - Integram a administração tributária, para efeitos do número anterior, a Autoridade Tributária e Aduaneira, as demais entidades públicas legalmente incumbidas da liquidação e cobrança dos tributos, o Ministro das Finanças ou outro membro do Governo competente, quando exerçam competências administrativas no domínio tributário, e os órgãos igualmente competentes dos Governos Regionais e das autarquias locais.
[ver mais]8 de Abril, 2021
A Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro) clarifica os princípios fundamentais do sistema fiscal, as garantias dos contribuintes e os poderes da administração tributária. Representa assim um diploma base no domínio do Direito Tributário, garantindo a estabilidade e a coerência do sistema de tributação. O diploma, publicado em 1998 [...]
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