A decisão do procedimento é susceptível de recurso hierárquico para o mais elevado superior hierárquico do autor do acto, mas, salvo disposição legal em sentido contrário, este é sempre facultativo.

De acordo com Joaquim Freitas da Rocha[1], "o recurso hierárquico é uma garantia administrativa que, em geral, consiste em solicitar ao superior hierárquico da entidade que praticou um acto uma nova apreciação deste." Refere-se na norma em apreço que o recurso hierárquico é facultativo, tendo neste caso efeito (meramente) devolutivo. É facultativo, [...]

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