Legislação

Artigo 79.º – Revogação, ratificação, reforma, conversão e rectificação

1 - O acto decisório pode revogar total ou parcialmente acto anterior ou reformá-lo, ratificá-lo ou convertê-lo nos prazos da sua revisão.

2 - A administração tributária pode rectificar as declarações dos contribuintes em caso de erros de cálculo ou escrita.

O regime da revogação, ratificação, reforma, conversão e retificação estão previstos nos artigos 164.º a 174.º do Código de Procedimento Administrativo.

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