O presente decreto-lei disciplina a arbitragem como meio alternativo de resolução jurisdicional de conflitos em matéria tributária.

1 - Este preceito constitutivo do RJAT - Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, pretende visar três objectivos principais, tal qual resulta da nota preambular, a saber:

a) Reforço da tutela dos direitos e interesses legalmente previstos na esfera jurídica dos sujeitos passivos. b) Imprimir maior celeridade processual na resolução dos litígios que opõem, a [...]

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