Legislação
Artigo 3.º-A – Prazos
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2013
1 - No procedimento arbitral, os prazos contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.
2 - Os prazos para a prática de atos no processo arbitral contam-se nos termos do Código de Processo Civil.
23 de Março, 2017
1-Decorre do brocardo que os prazos do procedimento arbitral contam-se nos estritos termos do procedimento administrativo. O Código do Procedimento Administrativo ao regular as relações entre os cidadãos e a Administração, regula de forma graciosa os litígios entre aquelas duas partes, precedendo a via litigiosa. Para se perceber a sistemática jurídica aqui em evidência, teremos [...]
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