Legislação
Artigo 11.º – Pactos privativos de jurisdição
Não podem ser invocados perante tribunais portugueses os pactos ou cláusulas que lhes retirem competência internacional atribuída ou reconhecida pela lei portuguesa, salvo se outra for a solução estabelecida em convenções internacionais.
7 de Janeiro, 2024
Este artigo reporta-se aos pactos privativos de jurisdição: o pacto é atributivo, se atribuir competência aos tribunais portugueses, ou privativo, se retirar competência aos tribunais portugueses – TEIXEIRA de SOUSA, Miguel, CPC online, (versão 2022.09), Livro I, nota 2 ao art.º 94.º do CPC, disponível online em: https://drive.google.com/file/d/1MQTLCDkKETpvSVX6CLppioByvbbNtubA/view e em Blog do IPCC, Aspectos Gerais [...]
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