Legislação
Artigo 23.º – Regra geral
Às citações e notificações aplicam-se as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, com as especialidades constantes dos artigos seguintes.
7 de Janeiro, 2024
Por força da disposição em análise aplicam-se ao processo laboral as disposições relativas ao processo civil, supra melhor identificadas, com as especialidades consagradas nos dois artigos seguintes.
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