1 - Se, no decurso do inquérito, se apurar que a competência pertence a diferente magistrado ou agente do Ministério Público, os autos são transmitidos ao magistrado ou agente do Ministério Público competente.

2 - Os actos de inquérito realizados antes da transmissão só são repetidos se não puderem ser aproveitados.

3 - Em caso de conflito sobre a competência, decide o superior hierárquico que imediatamente superintende nos magistrados ou agentes em conflito.

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