Legislação
Alienação esperada de ativos
51 - Os ganhos da alienação esperada de ativos não devem ser tidos em consideração ao mensurar uma provisão.
52 - Os ganhos na alienação esperada de ativos não são tidos em conta ao mensurar uma provisão, mesmo que a alienação esperada esteja intimamente ligada ao acontecimento que dá origem à provisão. A entidade apenas reconhece ganhos nas alienações esperadas de ativos no momento especificado pela NCRF que trata dos respetivos ativos.